quarta-feira, 9 de janeiro de 2013

decifrador de hieroglifo: constitucionalista

os telejornais enchem os ouvidos da malta com o palavrão constitucionalista: e agora o sr. constitucionalista vai constitucionalizar (ou não) o que foi votado pelo legislador em plena assembleia da república que é o lugar onde se aprovam as leis que certos gabinetes redigem a favor dos seus patrões. segundo paulo morais do norte só esses gabinetes é que estão preparados para as interpretar. quer dizer então que quem as aprova é tolo ou está para ser. mâ que sim! sempre tive dificuldade em entender as razões por que as palavras de uma determinada língua (no caso a língua portuguesa) que representam objectos sólidos e outros menos sólidos dão azo a grandes confusões. por exemplo: quando era novo e sempre que se proporcionava eu dizia aos borrachos palavras amorosas. uma vezes elas (os borrachos) irritavam-se, noutras pagavam as bocas retribuindo-as com beijos e afagos. foi essa uma razão forte pela qual me dediquei à filosofia dos filósofos e a de alcova retemperadora de desvios físicos a que uma pessoa está sujeita desde que surge de cabeça saído das vaginas ou de rabo como alguns a quem mais valia uma cesariana de estilo para fazerem boa figura. ainda consegui tirar filosofia da linguagem mas de nada me serviu. cada vez a confusão é maior. vamos a coisas práticas. vou pegar numa frase (ou mais) de um livro a que os sábios denominam de constituição que mais não é do que uma lei fundamental. julguei no início ter percebido o que é que estando lá significava, mas depois perdi-me porque outros crânios um dia explicavam de uma maneira o articulado para logo a seguir torcerem e espremerem os conceitos (perdão pelo  emprego deste palavrão) até que saía deles baba de bode. tenho aqui o grande livro português. está escrito que comporta 296 artigos. eh pá, se tem mais ou menos artigos  peço desculpa, é que já lá vão 62 anos que tirei a quarta classe salazarista. logo nos seus princípios fundamentais encontra-se um período que foi escrutinado (entre muitos) pela tal assembleia feita legislativa. artigo 1 (república portuguesa - para não haver dúvidas): portugal é uma república soberana, baseada na dignidade da pessoa humana e na vontade popular e empenhada na construção de uma sociedade livre, justa e solidária. mas o leitor julga que eu vou papaguear acerca de todos os artigos da constituição? não, basta olhar para o que acontece com o que diz a lei fundamental no seu primeiro artigo e o que fazem aqueles que assaltam o poder. e aqui convém dizer que o assalto ao poder faz-se por duas vias. uma é através da força física a outra faz-se pela força dos argumentos. se existem mais formas desconheço e não estou para sair desta dicotomia porque me dá jeito para esclarecer o meu raciocínio. querida, queres ir para a cama comigo fazer amor? querida, quanto queres para fazer sexo em pé comigo? analisemos: o que eu queria com qualquer destas duas frases interrogativas era fazer sexo. há aqui um dado comum. para mim é comum o facto de desejar fazer sexo e não me oferece dúvidas. ora bem, se eu quiser constitucionalizá-las para que não dêm azo a confusões devo escrever : artigo 33 dos princípios sexuais. todos têm direito a solicitar a prática sexual e tanto se pode utilizar a palavra sexo como amor. nota 222: solicitar ao parceiro ou parceira para dar uma volta ao bilhar grande não significa querer fazer sexo. pode tratar-se de facto de um apelo a passeio pedestre muito em voga nos dias de hoje ou então tratar-se de um acto poético dado a aproximação da primavera (se for o caso). um constitucionalista que pertença ao meu grupo dirá o seguinte: oferecer dinheiro para fazer sexo não passa de uma interpretação. pois pode-se oferecer dinheiro para amenizar a abordagem como se o pode fazer com um anel ou um quilo de batatas conforme o caso. se este  tiver de ser analisado por um adversário é muito espectável que ele se posicione assim: oferecer dinheiro obriga ao recebedor ter de dar conhecimento às finanças. para o fazer tem de estar colectado. ora dado que a profissão de puta ainda não está oficilalizada os recibos passados são ilegais. ora, pagar para fazer sexo é ilegal e está fora de qualquer cobertura legal. por isso deve-se solicitar o sexo através da forma apelativa clássica amor. bem, se eu não parar, amanhã por esta hora ainda estarei a dissertar sobre como pedir a uma cróia ou a uma virgem um pouco de sexo ao abrigo do texto constitucional. ora portugal é uma república soberana baseada na vontade popular... eh pá, se temos um governo que está contra a vontade popular o que tem sido demonstrado pela agitação social, isto não quer dizer para já que se trata de um atentado contra a constituição. bem, é que  foder à missionário não é bem foder e não está contempado no texto constitucional. ora solicitando a um constitucionalista a interpretação deste modelo certamente que ele diria: se o missionário empregou a forma legal para praticar o acto, então toda a modalidade de actuação é arbitrária , porém constitucional. se de facto o missionário salta para cima da segunda actuante precipitadamente sem ter obedecido aos sinais fonalizantes, então,  está aberta a possibilidade de ter havido inconstitucionalidade. e isso é grave. muito grave! também diz o texto constitucional que portugal como república soberana deve empenhar-se na construção de uma sociedade justa. foda-se! há gente a passar fome (perguntem à dona jonet e ao padre milícias) enquanto os governantes e os seus associados vivem com todas as benesses dos ditadores da américa do sul. passeiam-se em brutos carros acompanhados como os mafiosos de guarda-costas. comem nos bons restaurantes a custas de cartões pagos pelos dinheiros públicos. ofendem a sociedade solidária. portugal está ferido de inconstitucionalidade pois já não é tido como uma república soberana. e sabem porquê? eu sei mas não digo.
manuelmelobento

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