isto é, no caso de alguma das vítimas vir a sofrer de anomalia psíquica grave depois de agredida daquela maneira. artº. 144 do cp. nos eua está-se mesmo a ver aonde isto ia parar: aos tribunais. a ilustrar esta merda de serviço público escrevi um comentário alongado que pode ler a seguir.
manuelmelobento
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