sábado, 11 de setembro de 2010

CARLOS CRUZ ABSOLVIDO




Algumas personagens têm tido mais sorte do que outras. Carlos Cruz é uma delas. Foi julgado (condenado e absolvido) na Praça Pública e na Praça Pública se defendeu.

Os julgamentos na Praça Pública têm juízes, procuradores, advogados de defesa, testemunhas abonatórias e de acusação, assistência, apupos e aplausos. Procuradores da República, Órgãos de Polícia Criminal, Juízes de Intrução, vestígios, indícios e produção de provas não faltaram para, conjugados, o incriminarem. Até ao intervalo desta peça aristofânica pós-traumática, o apresentador maior de Portugal (facto nunca desmentido pois ainda o chamam de Senhor Televisão) foi acusado, culpado e sentenciado). As provas incriminatórias eram tão fortes que se mantiveram. Como resultado: a condenação. Esteve ali, esteve acolá, disseram. Fez isto, aquilo e aquela outra, disseram. E disseram, disseram e disseram tanta coisa sempre dizendo. Os testemunhos em Portugal fazem fé em tribunal e não sem antes haverem passado pela fase de inquérito onde são organizados levam à condenação sem apelo nem agravo. Como não podia deixar de ser, não havia possível escapatória para Carlos Cruz!

2ª Parte da Peça

( A primeira parte desta peça é permanentemente acompanhada pelos "mídia". São eles que colocam na travessa das apetências do interesse público"os dados" que vão recolhendo)

"Carlos Cruz" é material de procura, compra e venda. E agora? Agora, ei-los - aprisionados pelos próprios meios - a ceder - não tinham outro remédio - a Carlos Cruz o espaço a que tinha direito.

E vai daí, Carlos Cruz desmonta aos olhos de todos - ajudado muito naturalmente por dois monstros sagrados do foro - a peça acusatória pedrinha por pedrinha.

Carlos Cruz demonstra que não tem o dom da ubiquidade (Não é Deus que se saiba), quando o acusam de estar ali ele prova - mas prova mesmo - estar acolá. Ah, esteve acolá! Acolá não, eis as provas! Portanto, não esteve acolá! Fez isto, acusam! Quem fez estava acompanhado. Muito bem, mas as companhias entraram em contradição. Foi em "Março", diz um. Foi em "Abril", diz a outra testemunha. Dúvida instalada. O processo testemunhal base do edifício penal português entra em pré-colapso. Beneficia o acusado é uma questão de " in dubio pro reo". E agora, com a dúvida instalada em vez de beneficiar o réu, beneficiam os acusadores. Não faz sentido. Cruz aproveita a seu favor. Quem não o faria? Cruz prova que as casas onde foi acusado de estar eram cenários adaptados para encaixarem com as acusações. Declarações dos construtores ilibam Carlos Cruz. E agora?

Carlos Cruz em frente às câmaras fez o que tinha a fazer: defendeu-se. E defendeu-se bem. Diga-se em abono do que foi dito que a ser julgado com as mesmas armas com que foi acusado se torna absolvido.

Nota - Como existe outro julgamento (com outros actores) e ainda não nos foi permitido lê-lo como sentença não acho bem pronunciar-me.
mmb

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